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Projeto Jovem Aprendiz, Lei Federal
O Programa Jovem Aprendiz vem com a intenção de oferecer mais oportunidade para os jovens no mercado de trabalho.
Sendo determinado uma cota para a contratação que varia de 5% no mínimo a 15% no máximo dos trabalhadores de cada estabelecimento, sendo obrigatório que tenha concluído o ensino fundamental, esteja matriculado no ensino médio ou já tenha concluído e seja inscrito em programas de aprendizagens (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR ou SESCOP exceto SESC E SESI).
Jovem Aprendiz é aquele contratado diretamente pelas empresas de qualquer natureza com o seu empregador de entidades sem fins lucrativos, que tenha 14 a 24 anos, tenha concluído o ensino fundamental, esteja matriculado no ensino médio ou já tenha concluído e seja inscrito em programas de aprendizagens desenvolvendo com instituição de aprendizagem.
Direitos e deveres de um Jovem Aprendiz:
DIREITOS
- Receber uma renda mensal de acordo com o horário de trabalho.
- Registro na carteira de trabalho.
- Ser matriculado em programa de aprendizagem por umas destas instituição( SENAI, SENAC, SENAT, SENAR ou SESCOP).
- Ter todos os benefícios trabalhistas.
DEVERES
- Trabalhar sua carga horária e com o fardamento da empresa.
- Chegar no trabalho sem atraso.
- Cumprir as tarefas e aprendizados a que for submetido .
Lei do Aprendiz é um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois anos, direcionado aos jovens de 14 a 24 anos, conforme o ministério do trabalho a lei 10.097/2000, regulamentada pelo decreto 5.598/2005, que proporciona aos jovens brasileiros o acesso aos conhecimentos teórico e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.