Arquivo da categoria: Lei Federal

Projeto Jovem Aprendiz, Lei Federal


O Programa Jovem Aprendiz vem com a intenção de oferecer mais oportunidade para os jovens no mercado de trabalho.

Sendo determinado uma cota para a contratação que varia de 5% no mínimo a 15% no máximo dos trabalhadores de cada estabelecimento, sendo obrigatório que tenha concluído o ensino fundamental, esteja matriculado no ensino médio ou já tenha concluído e seja inscrito em  programas de aprendizagens (SENAI, SENAC, SENAT, SENAR ou SESCOP exceto SESC E SESI).

Jovem Aprendiz é aquele contratado diretamente pelas empresas de qualquer natureza com o seu empregador de entidades sem fins lucrativos, que tenha 14 a 24 anos, tenha concluído o ensino fundamental, esteja matriculado no ensino médio ou já tenha concluído e seja inscrito em  programas de aprendizagens desenvolvendo com instituição de aprendizagem.

Direitos e deveres de um Jovem Aprendiz:

DIREITOS

  • Receber uma renda mensal de acordo com o horário de trabalho.
  • Registro na carteira de trabalho.
  • Ser matriculado em programa de aprendizagem por umas destas instituição( SENAI, SENAC, SENAT, SENAR ou SESCOP).
  • Ter todos os benefícios trabalhistas.

DEVERES

  • Trabalhar sua carga horária e com o fardamento da empresa.
  • Chegar no trabalho sem atraso.
  • Cumprir as tarefas e aprendizados a que for submetido .

Lei do Aprendiz é um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois anos, direcionado aos jovens de 14 a 24 anos, conforme o ministério do trabalho a lei 10.097/2000, regulamentada pelo decreto 5.598/2005, que proporciona aos jovens brasileiros o acesso aos conhecimentos teórico e práticos  necessários ao desempenho de uma profissão.